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STF muda regra do salário-maternidade e surpreende trabalhadores
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STF muda regra do salário-maternidade e surpreende trabalhadores
Escrito por: Ricardo Publicado: 05/02/2025 3 minutos ler
O salário-maternidade é um dos mais importantes benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cujo objetivo é garantir amparo aos beneficiários, em especial amparo financeiro nos primeiros meses de maternidade.
Esse benefício é devido a pessoas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial nos casos de adoção de crianças que tenham até 8 anos de idade.
No entanto, apesar de ser um benefício amplamente conhecido, é válido lembrar que o salário-maternidade passou por uma mudança, da qual é importante que os contribuintes do INSS fiquem atentos.
STF muda regra do salário-maternidade
Em 2024, o STF alterou as regras para a concessão do salário-maternidade, beneficiando muitas mulheres. Agora, as seguradas que contribuíam como autônomas (contribuintes individuais), facultativas e trabalhadoras rurais podem receber o benefício se ainda possuíam qualidade de segurada até 28 dias antes do parto e tiveram pelo menos 1 mês de contribuição.
Antes, a legislação exigia que as seguradas tivessem no mínimo 10 meses de contribuição antes do parto para ter direito de receber o benefício. Caso não atingissem esse tempo mínimo, o pedido era então negado.
Já com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, esse tempo de carência acabou sendo reduzido, e como consequência, permitindo que ainda mais mulheres possam ter acesso ao salário-maternidade.
E se a mulher estiver desempregada?
Mesmo a mulher desempregada no momento do parto poderá ter direito ao salário-maternidade. Isso porque a segurada mantém seus direitos perante o INSS por um período que pode variar entre:
12 meses: Para quem contribuiu por até 10 anos.
24 meses: Se a segurada tiver contribuído por mais de 10 anos.
36 meses: Caso tenha feito uma nova contribuição após perder a qualidade de segurada.
Muitas mulheres não estão sabendo disso e acabam nem solicitando o salário-maternidade. No entanto, pequenos detalhes no cálculo desse período podem fazer uma enorme diferença.
Prazo para solicitar o salário-maternidade
Caso você nunca tenha solicitado o salário-maternidade e acredite que tem direito, é fundamental fazer o pedido antes que seu filho complete 5 anos de idade. Após esse período, o benefício não poderá mais ser concedido.
Caso você se enquadre em algum desses casos, é muito importante que você procure o INSS, tal como um advogado especializado em benefícios do INSS, para garantir um direito que pode ser seu.
Fonte: Jornal Contábil