![](https://appcontabildata.blob.core.windows.net/noticias/0c3b5089-c061-4eb4-8030-3b2520761d09.jpg)
Notícias Contábeis
- Início
- >
- Notícias Contábeis
![](https://srempresarial.com.br/wp-content/uploads/2021/12/noticias.jpg)
Câmara analisará PL para exclusão de prêmios do cálculo de benefícios previdenciários
![](https://appcontabildata.blob.core.windows.net/noticias/5a65191e-c192-4bcc-a2ff-1bff8585f054.jpeg)
Uma proposta de lei (projeto 3276/24) objetiva maior clareza sobre a não incidência da contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados ou a contribuintes individuais.
O deputado autor do projeto, Julio Lopes (PP-RJ), esclarece que seu objetivo foi conformar as normas, uma vez que a reforma trabalhista ocorrida com a Lei 13.467/17 alterou a CLT para reconhecer que os prêmios não integram a remuneração do trabalhador, entretanto, essa previsão não foi transportada para a legislação previdenciária.
Com isso, o deputado pretende alterar a lei 8212/91 (Lei de organização da Seguridade Social, que institui o Plano de Custeio) para excluir os prêmios recebidos pelos trabalhadores para fins de contribuição para a Previdência Social.
Na justificativa do projeto o parlamentar além de apontar o objetivo de conformidade do projeto esclarece o que são as referidas premiações, nos moldes indicados pela reforma trabalhista, pontuando que são prêmios concedidos pelo empregador para reconhecer o desempenho extraordinário de seu empregado ou de um grupo de empregados, enquanto as premiações a contribuintes individuais são aquelas concedidas pelo desempenho extraordinário na venda de seus produtos ao consumidor final, utilizando como exemplo, um vendedor de uma loja de celulares, precisa saber as funções do aparelho para vendê-lo ao consumidor e para tanto recebe treinamento da indústria, que não é seu empregador.
Tal contexto, torna comum empresas com atividade industrial instituírem campanhas de incentivo às vendas de seus produtos, por meio do pagamento de prêmios aos melhores vendedores do comércio.
O projeto ainda teve apensado outro projeto conexo, do mesmo autor, o PL 3278/24, que trata da concessão de gueltas, parcela normalmente concedida pelas indústrias aos empregados do comerciante que vendem os seus produtos ao consumidor final, segundo o parlamentar se trata de uma prática muito comum no comércio, e são pagas de modo eventual pela indústria por meio de campanhas de incentivo, e por essa razão não devem compor a base de cálculo para efeitos previdenciários.
A definição proposta com o projeto 3276/24 também incluiu os contribuintes individuais, mediante a possibilidade de concessão dos prêmios pelo fornecedor a contribuinte individual, com o qual não mantenha relação de emprego, pela venda de seus produtos, o que também está vinculado à comprovação de concessão em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, se consolidado em lei, pode fomentar essa modalidade de premiações no mercado de trabalho de modo mais amplo.
Fonte: Contábeis